Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Pontual Serviços Contábeis

Área do Cliente

Área do administrador

Prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio

O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.

O prazo para os pequenos negócios interessados em ingressar no Simples Nacional neste ano termina dia 31 de janeiro.

Contudo, na semana passada, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, declarou que uma possível prorrogação está sendo analisada. Se isso acontecer, a possível extensão do prazo deverá ser divulgada ainda nesta semana.

Segundo França, o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser estendido para abril ou maio, o que proporcionaria mais tempo para o enquadramento dos empresários no regime especial.

Para ele, se esse período de prorrogação entrar em prática, haverá mais tempo para as empresas se preparem para o Desenrola.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

A micro e a pequena empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

As regras para o processo de inscrição no Simples Nacional podem ser conferidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Limites

No que diz respeito ao faturamento, pode ingressar no Simples Nacional a empresa que em 2023 apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões. Porém a pessoa jurídica deve ficar atenta a figura tributária do sublimite, criado com a Lei Complementar nº 155/2016, que diz o seguinte: “o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a importância de R$ 3,6 milhões”.