Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Pontual Serviços Contábeis

Área do Cliente

Área do administrador

Comissão aprova anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93.

O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa.

Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

Sobrecarga

O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.

“O que se pretende [com o projeto] é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda.

Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas.

Tramitação

Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

Edição: Pierre Triboli