Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Pontual Serviços Contábeis

Área do Cliente

Área do administrador

Prazo para atualização sindical de 2024 termina em dezembro

Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, informa que restam apenas dois meses para o fim do prazo de atualização de dados para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Esse processo é fundamental para manter o cadastro atualizado, assegurando a confiabilidade das informações sobre organizações sindicais e sua atuação nas relações de trabalho.

Confira os Prazos:

- SD (Solicitação de Atualização de Dados Perenes): 28 de dezembro de 2024

Prazo final para a atualização dos dados de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos estejam vencidos no CNES há mais de 8 anos. Para atualizar, as entidades devem acessar a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES, conforme estabelecido na Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.

- SR (Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical): 31 de dezembro de 2024

Prazo final para o recadastramento das entidades sindicais com registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, mas que ainda não migraram para o CNES. O recadastramento deve ser realizado via “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, conforme Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 36. Entidades com cadastro ativo no CNES não precisam realizar atualização via SR.

De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. “A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido no artigos 38, IV e V e parágrafos 1º, 2º e 3º ”, alerta Perioto.

Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), visite: cnes.trabalho.gov.br