Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Pontual Serviços Contábeis

Área do Cliente

Área do administrador

Enfermeira terá transferência provisória para cuidar da mãe com câncer

Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora

A Justiça do Trabalho do Ceará determinou a transferência provisória de uma enfermeira para uma unidade hospitalar no Piauí, para que a profissional de saúde possa prestar assistência à sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. Decisão é da juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 3ª vara de Fortaleza/CE.

A enfermeira, empregada da empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida anteriormente de Florianópolis para Fortaleza com o objetivo de estar mais próxima de sua mãe, residente em Teresina/PI. Diante do agravamento do quadro de saúde da mãe, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia oferecer o suporte necessário à mãe.

Enfermeira consegue transferência provisória para cuidar da mãe com câncer.(Imagem: Freepik)
A empresa contestou a solicitação, argumentando a inexistência de respaldo legal para a transferência interestadual, alegando que tal medida somente seria possível por meio de negociação coletiva ou dispositivo legal específico. A empresa sustentou ainda que a movimentação de pessoal entre unidades depende de vagas disponíveis e processos internos, não havendo previsão expressa para transferências por motivos de saúde de familiares.

Após análise da documentação apresentada, a juíza deferiu a transferência provisória da enfermeira, fundamentando sua decisão nas normas do Estatuto do Idoso e destacando a necessidade de amparo à mãe da trabalhadora. A profissional de saúde deverá apresentar comprovações mensais da condição médica materna. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.

A decisão judicial estabelece que, ao cessar a necessidade de cuidados, a empresa poderá optar por efetivar a lotação da funcionária no Piauí, caso haja disponibilidade de vagas e interesse da profissional, ou transferi-la de volta em até 30 dias, garantindo a remuneração integral.

Processo: 0001107-16.2024.5.07.0003
Leia a sentença.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/418457/enfermeira-tera-transferencia-provisoria-para-cuidar-da-mae-com-cancer