Resolução GECEX Nº 664 DE 11/11/2024
Rep. - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 220ª Reunião, ocorrida em 11 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê Substituto
ANEXO I
NCM |
Relação de Ex Tarifários |
8407.21.90 |
Ex 053 |
8419.50.21 |
Ex 106 |
8431.20.11 |
Ex 120 |
8454.30.10 |
Ex 090, Ex 091 |
8479.82.10 |
Ex 324 |
9018.12.90 |
Ex 011, Ex 012, Ex 020 |
9019.20.90 |
Ex 047 |
ANEXO II
NCM |
Relação de Ex Tarifários |
8414.80.19 |
Ex 160 |
8419.89.99 |
Ex 307 |
8477.10.11 |
Ex 145, Ex 146 |
8477.10.21 |
Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 087, Ex 088, Ex 089, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 093, Ex 094, Ex 096 |
8477.10.29 |
Ex 008 |
8504.40.90 |
Ex 636 |
ANEXO III
NCM |
Relação de Ex Tarifários |
8517.62.55 |
Ex 017 |
8517.62.77 |
Ex 027 |
8537.10.20 |
Ex 074 |
ANEXO IV
NCM |
Relação de Ex Tarifários |
8517.62.77 |
Ex 057 |
(*) Republicada por ter saído com incorreções em seu preâmbulo, no DOU de 12/11/2023, Edição 219, Seção 1, página 11.